Falando em adesão automática


Pela leitura da Constituição, parece-me que seja papel do Estado incentivar a poupança privada e, assim, proteger o idoso que poupou, na medida em que o Brasil avança rapidamente no processo de transformação demográfica (aumento da expectativa de vida e declínio da taxa de fertilidade – a ponto de maternidades estar cerrando as portas). Com isso também, estará o Estado promovendo o crescimento econômico (através do fortalecimento do mercado de capitais), na mesma medida em que essa poupança será canalizada pelas entidades fechadas de previdência complementar para o investimento.


Nesse sentido, a falta de educação financeira e previdenciária da população e dos trabalhadores, em especial, gera dificuldade para que o Estado possa cumprir aquela missão e, até, justifica que ele obrigue a poupança individual para evitar o impacto negativo da população envelhecida nas suas contas, de um lado, e o impacto positivo para o mercado de investimentos e a economia nacional, de outro.
Só por estas “mal traçadas linhas” iniciais estou apontado que, se ouvirem dizer por aí que sou contra à “adesão automática”, não acreditem. É mito. O que me preocupa é a simplicidade de raciocínio – e vejam que não gosto nem um pouco de raciocínio rebuscado ou prolixo. Preocupa-me, sim, que a transição seja feita de forma correta para dar credibilidade e transparência ao modelo que se pretenda implantar.


“Na Austrália é assim”, ouço com frequência. Vamos lá. Estamos na Austrália? Não. O sistema legal da Austrália é igual ao nosso? Não. A cultura de poupança do trabalhador australiano é igual ao do trabalhador brasileiro? Não. Então, por que me dizem isso?
Resumidamente, na Austrália a poupança previdenciária privada é obrigatória e, no primeiro momento, tem por objetivo complementar o salário e não a renda da aposentadoria, uma vez que, ao contratar o empregado e ajustar seu salário anual, o empregador se compromete a pagar, além do salário, também 9,5% (a partir de 01/07/2014) do seu valor a título de poupança previdenciária que será investida no fundo indicado pelo empregado ou pelo sindicato da categoria a que pertencer. Se você perguntar a um trabalhador australiano quanto ele ganha, ouvirá: “$109,500; $100,000 de salário mais $ 9,500 de previdência”.


Por indicar ele o fundo, o trabalhador australiano médio desenvolveu a cultura de acompanhar o rendimento da sua poupança, a governança e o custo da gestão, a composição e garantias dos ativos do fundo, o impacto futuro da sua poupança, e o seu sindicato atua fortemente no fomento da previdência privada, etecetera, etecetera, etecetera, como dizia o rei do Sião na peça famosa.
Até aqui, alguma semelhança?
Vamos construir o nosso modelo prevenindo riscos jurídico e de imagem ao regime fechado de previdência complementar, incentivando a poupança de longo prazo de maneira segura e lembrando que a credibilidade é o maior fator de fomento.

Aparecida Pagliarini – advogada, consultora de entidades fechadas de previdência complementar, é membro das Comissões Técnicas Nacional e Sudeste da Abrapp, sócia fundadora do escritório Pagliarini e Morales Advogados Associados


Fonte: blog Investidor Institucional

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