O começo do ano civil é
sempre movimentado para os profissionais envolvidos com o fechamento das
demonstrações financeiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(EFPC), especialmente para atuários e contadores.
Assim,
considerando-se que no último dia de fevereiro finalizou-se o prazo de envio à
Previc dos balancetes referentes ao mês de dezembro dos Planos de Benefícios,
conforme determina a Instrução SPC nº 34/2009, alterada pela Instrução
MPS/PREVIC/DC nº 21/2015, o objetivo deste artigo é evidenciar a importância do
trabalho cooperado entre estes dois profissionais que possuem importantes
papéis para o bom funcionamento dos fundos de pensão.
A
regulamentação do exercício da profissão do atuário é dada pelo Decreto nº
66.408, de 3 de abril de 1970, de acordo com o Decreto-Lei nº 806, de 4 de
setembro de 1969.
O
atuário é o profissional responsável pelo estudo, análise e quantificação dos
riscos atuariais nos planos de benefícios administrados pelas EFPC, desenvolvendo
modelos matemáticos e estatísticos, a fim de avaliar a implicação financeira de
eventos futuros e incertos relacionados aos planos. Por meio da Avaliação
Atuarial, o atuário realiza o cálculo das reservas matemáticas e do custo dos
planos, determinando o fluxo dos recursos necessários para garantia de sua
liquidez, equilíbrio e solvência.
Para
tanto, o atuário adota as chamadas premissas ou hipóteses atuariais. As
premissas atuariais têm relação direta com o custo do plano e com seu
equilíbrio, visto que uma hipótese atuarial equivocada, ou seja, não aderente à
realidade do plano, faz com que as obrigações sejam avaliadas incorretamente,
gerando um custeio inadequado do plano e, consequentemente, causando um
desequilíbrio.
A cada
ano, a responsabilidade dos profissionais ligados à atuária vem se tornando
maior, sendo inúmeras as regulamentações que exigem avaliações mais rigorosas
das entidades, principalmente devido à grande soma de recursos empregados neste
setor.
O
contador, por sua vez, é o responsável pelos registros contábeis e pela
elaboração das demonstrações financeiras, preparando a posição patrimonial e
financeira dos planos. Assim, ao atuário, ainda que possua conhecimentos
básicos sobre contabilidade, não cabe a elaboração e a análise dos relatórios
contábeis, funções exclusivas do contador.
No
Brasil, sabe-se que o passivo atuarial dos planos de benefícios administrados
por entidades fechadas é estimado em cerca de 700
bilhões de reais, valor este correspondente às provisões matemáticas registradas
pelo contador e calculadas pelo atuário. Diante de valores tão relevantes,
torna-se essencial que os relatórios contábeis das EFPC evidenciem, com
clareza, as informações de cada plano e, para isso, é necessário que o contador
tenha o conhecimento das exigências do órgão fiscalizador, bem como das
particularidades que envolvem o passivo atuarial do plano de benefícios. Este
fato faz com que seja intenso o elo entre esses dois profissionais.
Assim,
dado que seus trabalhos estão altamente interligados, o relacionamento de ambos
deve ser bem alinhado. Um deve ter ciência do trabalho do outro para, juntos,
poderem obter sinergia, seja para buscar a melhor maneira de apresentar
determinados resultados ou para validar o conteúdo dos arquivos a serem enviados
ao órgão fiscalizador.
Sim, a
melhor palavra encontrada para definir a relação que deve existir entre o
atuário e o contador é “sinergia”. O termo de origem
grega significa cooperação. Sinergia é
um trabalho ou esforço para realizar uma determinada tarefa
muito complexa, e poder atingir seu êxito no final. Sinergia é o
momento em que o todo é maior que a soma das partes.
Neste
sentido, o que se deseja evidenciar aqui é que seus relacionamentos não devem
se restringir aos contatos no fim do mês, quando ocorre o fechamento dos
balancetes, ocasião em que o atuário envia ao contador os valores das reservas
matemáticas. O diálogo deve ser permanente, abordando assuntos como: valores
orçados e realizados, resultados esperados para os riscos calculados, dentre outros.
Assim, quanto maior a interação entre os profissionais, melhor será para a
EFPC.
Para
isso, é imperativo que o contador conheça razoavelmente a ciência atuarial, a
fim de que possa elucidar eventuais dúvidas existentes acerca dos resultados do
plano de benefícios e para que possa elaborar de maneira adequada as notas
explicativas. Na outra ponta, o atuário também precisa conhecer o trabalho do
contador. A partir dos conhecimentos contábeis, deve verificar se as provisões
foram contabilizadas nas devidas nomenclaturas contábeis, bem como conferir as
demonstrações financeiras a fim de verificar a exatidão das informações.
Não se
pode negar que as EFPC necessitam, cada vez mais, do conhecimento das duas
áreas. Há muito tempo que os contadores não são responsáveis apenas pelo
fechamento do balancete, estando mais presentes nas tomadas de decisão, e com
os atuários não é diferente. O resultado do trabalho do atuário não se resume a
cálculos. Estes são importantíssimos, pois se transformam em valores que representarão
a situação atuarial do plano. Mas, além disso, os atuários podem tornar os
processos de tomada de decisão financeira mais adequados ao desenvolver
modelos que avaliam impactos financeiros de eventos de risco. Assim, o
atuário pode auxiliar as EFPC a planejar o futuro, gerenciar os riscos
inerentes à natureza da operação e proteger-se das possíveis perdas.
Isto
posto, é importante que os profissionais de contabilidade e da atuária unam
seus esforços para divulgar as informações necessárias quanto à situação
financeira e atuarial dos planos de benefícios de forma mais adequada possível,
sempre visando a maior transparência e segurança para os participantes,
assistidos e patrocinadores e na busca de um crescimento mais acelerado desse
importante mercado.
Mariana Abigair de Souza
Sabino - Atuária, com Especialização em Estatística e pós-graduanda em
Direito da Previdência Complementar. É Supervisora Atuarial da GAMA Consultores
Associados.