Pensão por morte: saiba o que é e como solicitar o
benefício ao INSS
Muito tem se
falado em pensão por morte nos
últimos meses. Pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido, o
benefício teve um aumento considerável no número de solicitações durante
a pandemia de Covid-19. De
acordo com o INSS, o total de pensões por morte concedidas desde o início da
pandemia subiu 47,3% e chegou a 40.339 em março deste ano.
No mesmo mês do ano
anterior, o total de pedidos contabilizados foi de 27.387.
Com isso, é
natural que também tenha aumentado a curiosidade e o volume de pessoas querendo
tirar dúvidas sobre o assunto.
Quem tem direito à pensão por morte? Qual o
valor concedido, como e onde solicitar o benefício?
A resposta para essas e
outras perguntas sobre pensão por morte você encontra logo abaixo. Boa leitura!
Dúvidas sobre pensão por morte
Quem tem direito à pensão por morte?
O benefício é
pago a familiares e dependentes que comprovem o vínculo com o segurado
falecido. Geralmente, o benefício é concedido a:
- Cônjuges (marido, mulher,
companheiro ou companheira);
- Filhos de até 21 anos;
- Filhos de qualquer idade que
apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor do
benefício vai variar de acordo com a renda e o tempo de contribuição do
segurado. Também contará para o cálculo o fato de ele já estar aposentado ou
não na data do falecimento.
Caso já esteja, a pensão corresponderá a 50% do
valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até o valor máximo de
100% do benefício.
Mas se o
segurando ainda estava na ativa, o INSS realizará primeiro um cálculo de quanto
seria sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Depois, o Instituto
considera a média salarial de 60% calculada nos tempos de contribuição desde
julho de 1994. Para cada ano de pagamento efetivado, serão acrescentados dois
pontos.
Como pedir a pensão por morte?
A solicitação
pode ser feita no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135.
Quem optar por solicitar de forma on-line deverá proceder da seguinte forma:
- Acesse a página ou o
aplicativo MEU INSS;
- Informe a sua senha e clique
em Entrar. Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em Cadastrar Senha;
- Na tela inicial, clique em
“pensão” e em seguida escolha uma das opções: Pensão por Morte Urbana ou
Pensão por Morte Rural;
- Pode ser preciso que você
atualize os dados do seu cadastro. Nesse caso, basta atualizar e clicar em
Avançar;
- Após ler as regras que serão
informadas pelo sistema, clique em Continuar;
- Confirme seus dados para
contato, preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.
Veja abaixo a
lista desses documentos:
- Certidão de óbito ou
comprovante de morte presumida;
- RG ou CNH, mais CPF da
pessoa falecida;
- Sua RG ou CNH, mais o seu
CPF;
- Documentos que comprovem os
pagamentos ao INSS pelo falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho, CNIS,
Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
- Para os casos de dependentes
menores ou deficientes mentais, é necessário anexar termo ou procuração de
representação legal, incluindo RG ou CNH do representante, mais o CPF;
- Documentos que comprovem sua
condição de dependente.
Como acompanhar o pedido de pensão
por morte?
Os processos
podem ser acompanhados no próprio site ou aplicativo do MEU INSS.
Após realizar
seu acesso ao sistema, selecione a função Agendamentos/Solicitações, busque
pelo pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito.
Fonte: INSTITUTO LONGEVIDADE MAG