É fácil entender a lógica, um tanto quanto cruel, do imposto
sobre os investidores: se uma aplicação bancária tem uma rentabilidade de 8%,
podemos dizer que este percentual será o seu "ganho nominal", do qual
serão descontadas as alíquotas de Imposto de Renda.
O problema é que essa cobrança ignora o tamanho da mordida da
inflação sobre os rendimentos, podendo causar prejuízos em aplicações de menor
retorno.
Para entender melhor, é importante ilustrar com um exemplo
prático, supondo um investimento de R$ 1.000 em um CDB –um instrumento de renda
fixa comum e encontrado nos bancos.
Quando o ano encerrar, o rendimento poderá girar em torno de
6,41% (exatamente a inflação pelo IPCA de 2014), dependendo da taxa negociada
com o banco. Esse valor apenas cobre a inflação sem apresentar um ganho
efetivo, que podemos chamar de "ganho real".
Com a incidência dos impostos, que ignoram os ganhos reais,
aparecem as perdas. Para aplicações entre seis meses e um ano, a alíquota será
de 20%; ou seja, o ganho passa a ser menor do que a inflação do ano passado e
do que os 7% projetados para este ano. Na prática, o investidor teve um
prejuízo.
O problema começa pelo fato de a alíquota de IR incidir sobre o
ganho nominal, e não sobre o ganho real. Isso gera injustiças e cria um clima
de desânimo entre os investidores.
No caso de instrumentos de renda fixa como CDB e fundos de renda
fixa, a alíquota de Imposto de Renda varia conforme o tempo de aplicação.
Quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor fica o imposto. Sobre o
lucro de investimentos com menos de seis meses, o IR cobrado é de 22,5%. A
alíquota cai para 20% entre as aplicações que variem de seis meses a um ano e
cai mais ainda (17,5%) nos casos dos investidores que deixem o dinheiro
aplicado de 12 a 24 meses. Por fim, a alíquota chega ao índice mínimo de 15%
nos casos com mais de dois anos.
Além disso, nas aplicações em produtos bancários, as taxas de
administração são bastante elevadas e, percentualmente, o custo se torna
elevado para operações com montantes reduzidos. Isso pode ser visto nas taxas
de administração no caso de fundos e no baixo retorno no caso de CDBs,
Ao pé da letra, o ideal seria alterar este modelo tributário e
implementar um no qual o imposto levasse em consideração o "ganho
real", e não o "nominal", pois, no prisma do investidor, o que
faz a diferença é o quanto o dinheiro rendeu acima da inflação. Afinal, de que
adianta ter rendimento de 12% no investimento, se a inflação também subir 12%?
Também seria interessante estabelecer uma forma de tributação
por faixa de renda, na qual o usuário pudesse optar, como ocorre nos planos de
previdência, pelo modelo regressivo (que considera prazos) ou progressivo (por
renda). Assim, os indivíduos com menor capital para investir poderiam ter
isenção tributária ou, ao menos, reduzir o imposto pago.
Samy Dana - Ph.D em Business, doutorado em
administração, mestrado e bacharelado em economia, professor na Escola de Administração
de Empresas de São Paulo da FGV.