No dia 19 de novembro,
o Conselho Nacional de Previdência Complementar se reuniu e aprovou o que veio
a ser a Resolução CNPC nº 15/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 de novembro e que trata das regras de precificação do passivo atuarial, alterando
a Resolução CGPC nº 18/2006. Complementando a Resolução CNPC nº 15, foi
publicada, no Diário Oficial da União de 25 de novembro, a Portaria Previc nº
615/2014.
Essa
nova normatização acarretará uma série de mudanças na gestão atuarial dos
planos de benefícios. Veja, a seguir, as principais novidades trazidas pela
Resolução e pela Portaria que a complementa.
Vigência da Resolução
As
novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015. Porém, a EFPC que
quiser, poderá adotar, a seu critério, as normas de imediato.
Corredor de taxa de juros
O
conceito de “corredor” de taxa de juros passa a ser aplicável aos fundos de
pensão. Este corredor terá como ponto inicial a Taxa de Juros Parâmetro – TJP,
que dependerá da duration de cada plano. A Previc divulgará, a cada ano, por
meio de Portaria, a Estrutura a Termo da Taxa de Juros – ETTJ Média e, a partir
desta, se terá a TJP de acordo com a duration do plano, que, por sua vez, passa
a ter uma formulação padronizada, expressa na própria Resolução.
Neste
ano, a Portaria de divulgação da ETTJ foi publicada um dia após a publicação da
Resolução CNPC nº 15 no Diário Oficial da União (Portaria Previc nº 615/2014).
Nos exercícios seguintes, a expectativa é que a Portaria seja divulgada em
abril de cada ano.
O corredor,
portanto, será formado pelos seguintes limites:
– Superior: a TJP adicionado de 0,4 ponto percentual;
– Inferior: 70% da TJP.
Teto de taxa de juros para 2014
Considerando
a vigência da nova norma, que ficou para 2015, neste ano de 2014 continua a
valer o teto de taxa de juros de 5,5%, permanecendo, inclusive, em análise pela
Previc os pleitos de algumas EFPC que submeteram estudo para a manutenção da
taxa em patamar superior a 5,5%, conforme Instrução Previc nº 1/2013.
Entretanto,
considerando a ETTJ divulgada pela Previc por meio da Portaria nº 615 e a
identificação da TJP de cada plano de benefícios, a vigência imediata da norma
pode ser útil para algumas dessas Entidades que pleitearam a manutenção da taxa
em 5,75%, por exemplo.
De
acordo com o Anexo da referida Portaria, a utilização de 5,75% seria possível
para aquelas EFPC que comprovaram a viabilidade técnica de alcançar essa taxa e
que tenham duration superior a 18 anos. Isso por que, para os planos com
duration de 18 anos, a TJP seria de 5,35%, de forma que o teto seria, para
esses planos, de 5,75%. Se a duration for menor, a TJP também é menor (duration
de 10 anos, por exemplo -> TJP de 5,16% -> Teto de 5,56%) e, por
consequência, se for maior (duration de 30 anos, por exemplo -> TJP de 5,46%
-> Teto de 5,86%).
Corredor para planos com distribuição de superávit
A
norma vigente para planos que realizam destinação de superávit é que a taxa de
juros deverá ser, no máximo, 1 ponto percentual inferior ao teto de taxa de
juros estabelecido para os planos em geral. Portanto, neste ano de 2014, para
que seja feito um processo de destinação de superávit, é necessário que o plano
esteja, no máximo, com a taxa de 4,5%.
Sob a
égide da nova Resolução, combinada com a Resolução CNPC nº 16, também publicada
no dia 24 de novembro de 2014, para que se realize destinação de superávit é
necessário posicionar a taxa de juros do plano dentro de um corredor, composto
pelos seguintes limites:
-
Superior: 1 ponto percentual a menos do que o teto do corredor para os planos
em geral;
-
Inferior: o mesmo piso dos planos em geral.
Para
facilitar a compreensão, suponhamos que o plano que irá destinar superávit tem
duration de 15 anos. No exercício de 2014, caso se opte pela adoção imediata
das Resoluções CNPC nº 15 e 16, deve-se observar a TJP conforme Portaria nº
615, que, para esse prazo de duration, é de 5,30%. Nesse caso, teríamos os
seguintes corredores:
Para planos em geral: piso de 3,71%; teto de 5,70%
Para planos que vão realizar destinação de superávit: piso de 3,71; teto de
4,70%
Estudos de Convergência
Os
estudos de aderência da taxa de juros, cuja nomenclatura foi adequada para
“estudos de convergência”, continuam sendo necessários, nos exatos termos da
Instrução Previc nº 7/2013. Portanto, a definição da taxa de juros deve
observar dois critérios:
i) Técnico, ou seja, deve observar o estudo de convergência;
ii) Prudencial, ou seja, deve observar o piso e o teto, com possibilidade de
exceções, mediante pleito à Previc, nos termos da Instrução Previc nº 1/2013, que
continua a ser válida até que uma nova Instrução a substitua, o que é
necessário, já que a Instrução nº 1 se remete, explicitamente, aos limites de
taxa de juros decrescentes ano a ano, que estavam previstos na Resolução CNPC
nº 9/2012.
Continuando
no exemplo de um plano cuja duration de 15 anos remeta, em 2014, a uma TJP de
5,30% e que, se não tiver destinação de superávit a fazer, deverá observar um
piso de 3,71% e um teto de 5,70%. Caso o estudo técnico de convergência afira
que a taxa de juros esperada para aquele plano é, no máximo, de 4,80%, então,
por lógica, não se pode utilizar nenhuma taxa superior a esta, ainda que o
limite prudencial da norma permita. Isso por que deve-se observar, conforme já
dito, os dois critérios – técnico e prudencial – cumulativamente.
Planos CD Puros
A
nova Resolução é aplicável, na íntegra, a planos que contenham algum componente
atuarial, ou seja, planos BD, CV e CD “não puro”. Nos planos CV e CD, o cálculo
da duration deve considerar apenas a parte atuarial do plano, ou seja, a parte
BD do plano. Já para planos CD ditos “puros”, sem qualquer componente atuarial
que repercuta no custo ou nas reservas do plano, mas que utilizam taxa de juros
para cálculo de benefício na modalidade de “recálculo atuarial anual”, há de se
definir a taxa a ser utilizada nesse cálculo.
Pelo
fato de ser tecnicamente incorreto falar em duration para planos CD puros, a
nova Resolução estipulou que, nestes planos, observar-se-á a TJP correspondente
à duration de 10 anos, que, para 2014 (quando, reiteramos, a adoção da
Resolução CNPC nº 15 é facultativa), é de 5,16%. Então, para este ano, haveria
possibilidade de se utilizar taxas entre 3,61% (piso) e 5,56% (teto),
considerando, ainda, a realização de teste de convergência para fins de
observância do critério técnico.
Outras mudanças
Além
de falar de taxa de juros, a Resolução CNPC nº 15 trouxe mudanças quanto à
atuação do Conselho Fiscal na aprovação dos estudos técnicos das hipóteses
atuariais; quanto ao prazo para o equacionamento de déficits; quanto à
disponibilização dos estudos técnicos das hipóteses atuariais aos
participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e Previc, quando
requisitados; e quanto à possibilidade de a Previc editar Instrução Normativa
sobre o tema, o que deve ocorrer em breve.
Conclusão
As
EFPC devem agir rápido na assimilação da nova Resolução, pois sua aplicação
para o ano de 2015 é obrigatória e os estudos de convergência devem,
preferencialmente, ser realizados já no primeiro semestre de 2015, a fim de que
tais estudos possam ser cotejados com os novos limites (corredor), tão logo a
ETTJ válida para 2015 seja divulgada pela Previc, para fins de definição da
taxa de juros atuarial de cada plano.
Já as
EFPC que pretendem utilizar taxa de juros superior a 5,5% no exercício de 2014,
valendo-se da possibilidade de adoção imediata da nova Resolução, deverão,
desde já, aferir a duration do plano conforme formulação prevista na Resolução
CNPC nº 15 e, a partir de então, verificar os critérios prudencial (conforme
Portaria nº 615) e técnico (conforme estudo de convergência), a fim de
verificar a possibilidade de adoção de taxa superior a 5,5%. Tal ação deve ser
imediata, pois restam poucos dias até o final do exercício e a decisão pelo
enquadramento do plano às novas regras deve ser instruída pela Diretoria
Executiva e submetida aos Conselhos, devendo tudo isso ocorrer antes das
avaliações atuariais.
Confira a íntegra da Resolução CNPC nº 15 e da Portaria Previc nº 615.
Antônio
Fernando Gazzoni - atuário, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do
Sul, Administrador de Empresas, graduado pela Universidade Federal da
Paraíba-UFPB, especializado em Fundos de Pensão e Gestão de Investimentos
Alternativos, pela The Wharton School – Filadélfia, PA – EUA, Especializado em
Corporate Governance for Institutional Investors, pelo Graduate School of
Business of Chicago, IL – EUA, certificado pelo Instituto de Certificação dos
Profissionais de Seguridade Social – ICSS. É diretor presidente da GAMA
Consultores Associados.