A Circular da SUSEP é o passo que
está faltando em relação as regras e critérios complementares para
estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal e
outras providências que serão exigidas pela autarquia.
Definido por muitos como sendo a nova
geração de seguro de vida, o universal life insurance / seguro de vida
universal (UL), tem alguns recursos interessantes. Em certo sentido, o seguro
de vida universal é um tipo de seguro de vida generalista que estará disponível
no mercado. Ele combina elementos de poupança com a alocação de ativos de
investimentos e proteção de capital ajustável. De “forma geral”, os segurados
depositam um pagamento flexível (ao longo do tempo) em um fundo de investimento
(FIE) da companhia de seguros e retira uma fração do valor investido para pagar
a parcela de risco do seguro pagável por morte natural ou acidental.
Este tipo de produto está sendo
lançado com o principal objetivo de dar transparência e fornecer ao segurado
todas as informações que ele necessita para avaliar o negócio/contrato para a
sua segurança financeira de sua vida. Assim se pretende de imediato decompor o
prêmio em seus diversos componentes, indicando qual é a parte destinada a
cobertura do risco, qual a parte destinada a suportar os encargos e finalmente
qual a parte destinada à acumulação em conta do seguro.
A conta de seguro, cujo valor no final
de determinado período e após a entrada dos respectivos rendimentos ou juros
atribuíveis constitui a reserva matemática. A conta ainda poderá ser
movimentada no fim do ano, ou em datas de aniversários, tais como participação
de resultados financeiros ou técnica, assim como as comissões de gestão.
Esse tipo de seguro também irá trazer
uma flexibilização grande, dentro de certos limites previstos na apólice, como
por exemplo, a alteração dos valores de capital segurado, bem como os prêmios a
pagar (redução ou aumento ou eventual suspensão). Por outro lado o segurado
poderá resgatar total ou parcialmente os valores acumulados sem penalização
dentro dos parâmetros fixados na apólice.
Conforme Resolução do CNSP, o seguro
prevê duas modalidades de contratação do capital de risco: capital variável e
capital constante.
Capital segurado constante
Modalidade em que o capital segurado
de risco é recalculado ao longo da vigência do seguro, em função da evolução do
capital segurado de acumulação, com o objetivo de que a soma de ambas as
parcelas de capital se mantenha equivalente ao valor do capital segurado
inicial.
Capital segurado variável
Modalidade em que o capital segurado
é variável ao longo da vigência do seguro e a indenização será igual à soma do
capital segurado de acumulação e do capital segurado de risco, este último,
igual ao capital segurado inicial.
Exemplo:
Neste exemplo, temos um seguro de
vida inteira de uma pessoa de 40 anos de idade, no qual contrata o seguro de
vida universal e se dispôs a pagar um prêmio de 6.000 u.m. por ano com
crescimento de 1% a.a. Estima-se que os beneficiários recebam o capital, quando
do seu óbito, de um valor não inferior a 200.000 u.m.
Bases técnicas consideradas:
·
Tábua de mortalidade:
BR-EMSmt-v.2010-m.
·
Taxa de juros: 3% a.a. sendo
retribuídos excedentes financeiros em 90% do ultrapassar a taxa de juro fixado
de 3%a.a.
·
Encargos: 5% dos prêmios no primeiro
ano e 2% nos demais anos, e encargo de gestão de 0,50% a.a. do saldo no final
do ano.
Extrato – Evolução do seguro de vida
universal:
Na simulação demonstrada no extrato,
o segurado efetua vários resgates e suspende o pagamento do prêmio por um ano.
Apesar dessas movimentações e em face de reforço de prêmio nos anos 13 e 16 da
vigência, consegue ao final de 25 anos de pagamento do seguro acumula o
montante de 244.520,16 u.m. Com esse montante poderia fazer o resgate total e
adquirir uma renda vitalícia aos 65 anos de idade que produz uma renda superior
a 1.400 u.m. considerando as mesmas bases técnicas acima.
Ou seja, nesse tipo de seguro, tanto
podem ser fixados montantes dos prêmios a serem pagos periodicamente, como pode
ser deixado ao segurado a livre escolha dos montantes dos prêmios bem como de
quando fazê-los. Também existem possibilidades de resgates quando o segurado
precisar.
Acredita-se também que podem surgir
produtos ou esquemas que as companhias de seguros poderão montar de forma
especifica para coberturas de planos de benefícios previdenciários para as
entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.
Cesar Luiz Danieli - Atuário, Pós-Graduado em Gestão
Financeira com ênfase em Mercados de Capitais e Máster Internacional em
Auditoria y Gestión Empresarial pela Universidad Europea Miguel de Cervantes –
UEMC. É Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da Mercer GAMA