Universal Life: Seguro de Vida Universal, mais que um simples seguro de vida


A Circular da SUSEP é o passo que está faltando em relação as regras e critérios complementares para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal e outras providências que serão exigidas pela autarquia.

Definido por muitos como sendo a nova geração de seguro de vida, o universal life insurance / seguro de vida universal (UL), tem alguns recursos interessantes. Em certo sentido, o seguro de vida universal é um tipo de seguro de vida generalista que estará disponível no mercado. Ele combina elementos de poupança com a alocação de ativos de investimentos e proteção de capital ajustável. De “forma geral”, os segurados depositam um pagamento flexível (ao longo do tempo) em um fundo de investimento (FIE) da companhia de seguros e retira uma fração do valor investido para pagar a parcela de risco do seguro pagável por morte natural ou acidental.

Este tipo de produto está sendo lançado com o principal objetivo de dar transparência e fornecer ao segurado todas as informações que ele necessita para avaliar o negócio/contrato para a sua segurança financeira de sua vida. Assim se pretende de imediato decompor o prêmio em seus diversos componentes, indicando qual é a parte destinada a cobertura do risco, qual a parte destinada a suportar os encargos e finalmente qual a parte destinada à acumulação em conta do seguro.

A conta de seguro, cujo valor no final de determinado período e após a entrada dos respectivos rendimentos ou juros atribuíveis constitui a reserva matemática. A conta ainda poderá ser movimentada no fim do ano, ou em datas de aniversários, tais como participação de resultados financeiros ou técnica, assim como as comissões de gestão.

Esse tipo de seguro também irá trazer uma flexibilização grande, dentro de certos limites previstos na apólice, como por exemplo, a alteração dos valores de capital segurado, bem como os prêmios a pagar (redução ou aumento ou eventual suspensão). Por outro lado o segurado poderá resgatar total ou parcialmente os valores acumulados sem penalização dentro dos parâmetros fixados na apólice.

Conforme Resolução do CNSP, o seguro prevê duas modalidades de contratação do capital de risco: capital variável e capital constante.

Capital segurado constante

Modalidade em que o capital segurado de risco é recalculado ao longo da vigência do seguro, em função da evolução do capital segurado de acumulação, com o objetivo de que a soma de ambas as parcelas de capital se mantenha equivalente ao valor do capital segurado inicial.

Capital segurado variável

Modalidade em que o capital segurado é variável ao longo da vigência do seguro e a indenização será igual à soma do capital segurado de acumulação e do capital segurado de risco, este último, igual ao capital segurado inicial.

Exemplo:

Neste exemplo, temos um seguro de vida inteira de uma pessoa de 40 anos de idade, no qual contrata o seguro de vida universal e se dispôs a pagar um prêmio de 6.000 u.m. por ano  com crescimento de 1% a.a. Estima-se que os beneficiários recebam o capital, quando do seu óbito, de um valor não inferior a 200.000 u.m.

Bases técnicas consideradas:

·         Tábua de mortalidade: BR-EMSmt-v.2010-m.

·         Taxa de juros: 3% a.a. sendo retribuídos excedentes financeiros em 90% do ultrapassar a taxa de juro fixado de 3%a.a.

·         Encargos: 5% dos prêmios no primeiro ano e 2% nos demais anos, e encargo de gestão de 0,50% a.a. do saldo no final do ano.

Extrato – Evolução do seguro de vida universal:


Na simulação demonstrada no extrato, o segurado efetua vários resgates e suspende o pagamento do prêmio por um ano. Apesar dessas movimentações e em face de reforço de prêmio nos anos 13 e 16 da vigência, consegue ao final de 25 anos de pagamento do seguro acumula o montante de 244.520,16 u.m. Com esse montante poderia fazer o resgate total e adquirir uma renda vitalícia aos 65 anos de idade que produz uma renda superior a 1.400 u.m. considerando as mesmas bases técnicas acima.

Ou seja, nesse tipo de seguro, tanto podem ser fixados montantes dos prêmios a serem pagos periodicamente, como pode ser deixado ao segurado a livre escolha dos montantes dos prêmios bem como de quando fazê-los. Também existem possibilidades de resgates quando o segurado precisar.

Acredita-se também que podem surgir produtos ou esquemas que as companhias de seguros poderão montar de forma especifica para coberturas de planos de benefícios previdenciários para as entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.

Cesar Luiz Danieli -  Atuário,  Pós-Graduado em Gestão Financeira com ênfase em Mercados de Capitais e Máster Internacional em Auditoria y Gestión Empresarial pela Universidad Europea Miguel de Cervantes – UEMC. É Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da Mercer GAMA

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