Com o
foco no aperfeiçoamento da governança e no controle de risco dos investimentos,
a nova Resolução CMN 4.661/18 foi bem recebida pelos especialistas do sistema
de Previdência Fechada. Apesar de alguns tópicos que necessitam aperfeiçoamento
e regulamentação, o Consultor e Especialista da UniAbrapp, Sílvio Renato
Rangel, considera a nova Resolução moderna e bem construída. Leia trechos da
entrevista do especialista concedida ao Acontece:
Resolução moderna e consistente
No geral é uma boa resolução, tem alguns aspectos que precisam ser detalhados
ou aperfeiçoados, mas no geral é uma resolução moderna e consistente; é uma
norma bem construída. Um dos pontos importantes, ressaltado pelo próprio Fábio
Coelho [Diretor Superintendente Substituto da Previc] na webinar
realizada pela Abrapp, é a orientação que não basta ter uma boa alocação dos
investimentos ou boas aplicações. É necessário mostrar o processo decisório que
levou a isto.
Rastreabilidade
Acredito que a rastreabilidade do processo decisório, aquilo que levou às boas
decisões dos investimentos, é tão importante quanto a própria decisão da
alocação. E a resolução passa por vários aspectos da rastreabilidade, que
envolvem todo o registro das ofertas e análises. Envolve toda a
documentação relacionada e tudo isso deve ser prévio à decisão do
investimento.
Responsabilização
A nova resolução traz a responsabilidade de todos os envolvidos na medida de
sua participação. Não apenas os órgãos estatutários, acredito que todos têm
responsabilidade, desde o analista, o consultor financeiro, o assessor externo,
até quem emite o parecer. Enfim, todos aqueles que contribuem para o processo
decisório, na medida de sua participação, têm responsabilidade sobre o
processo. Tem uma obrigação da melhor técnica, da melhor análise no
processo. Não dá para garantir o resultado final do investimento. E isso tem de
ficar claro para todo mundo, inclusive para a própria Previc.
Função do controle de risco
É necessário definir a responsabilidade de função de controle de risco, mas a
resolução não exclui que a pessoa possa ser o próprio AETQ. Pessoalmente, acho
positivo que seja designado algum outro profissional para a função de risco, e
não precisa ser um diretor. Pode ser um analista de risco, não precisa ter um
cargo gerencial. Ou pode ser um comitê, o que se justifica para entidades de
maior porte, onde a análise de risco assume maior complexidade pelas
características das operações.
Tamanho da estrutura de risco
Em uma entidade que terceiriza totalmente a gestão dos recursos, o risco se
concentra na seleção dos terceirizados e a política de investimentos que define
a alocação. É um caso diferente de uma entidade que administra carteira
própria, com operações diretas com maior complexidade. Sempre que falamos de
porte e complexidade, a questão do custo está implícita. Entidades de menor
porte deverão ter uma estrutura menor em função do custo.
Segregação do risco é positiva
Em todo caso é um ponto positivo segregar a análise de risco da operação e
decisão dos investimentos. O papel do analista de investimentos, do front
office, aquele que propõe operações, é o acelerador. E o analista de risco é o
freio de mão. É a pessoa que tem uma segunda checagem sem o envolvimento com a
própria operação.
Papel dos conselheiros
A nova resolução reforça o foco na política de investimentos. Então pelo que
entendo, vários aspectos da nova regra deverão estar contemplados na política.
Por isso, o papel dos conselheiros deve focar na revisão da próxima política de
investimentos à luz das novas exigências. Então, o papel do conselho é
mobilizar, revisar e checar se a política contempla todos os aspectos da nova
resolução, não apenas os limites das classes, por exemplo, a questão das
alçadas, o próprio controle de risco e outros.
Preocupação com imóveis
A justificativa dada para a vedação da aquisição direta de imóveis e a
obrigação de venda dos imóveis próprios ou incorporação deles em fundos
imobiliários em até 12 anos, foi a necessidade de liquidez. A preocupação é que
no mercado de fundos imobiliários, segundo dados da Anbima, existem R$ 70
bilhões nesses fundos. Desse montante, R$ 25 bilhões possuem gestão passiva,
sem liquidez. Então, todo o mercado tem R$ 45 bilhões, em fundos com gestão
ativa. Mas, só as entidades fechadas, segundo dados da Abrapp, detêm R$ 31
bilhões em imóveis. Ou seja, não tem mercado para absorver tudo isso.
Custódia e registro de ativos
A nova resolução trata também da custódia e registro de ativos. É um processo
que não é novidade para grande parte das entidades. Mas é um ponto que deverá
apontar soluções com custo acessível para as entidades de menor porte. A
própria Abrapp está conversando para negociar um contrato de custódia para um
grupo de entidades com menor custo. É um ponto que também falta regulamentação.
Tem alguns tópicos que necessitam de regulamentação da Previc, como a custódia
e também o controle de risco.
Silvio
Rangel –
consultor em previdência complementar
Fonte:
ACONTECE