Diferenças e semelhanças entre VGBL e fundo de
investimento.
Mistura
de planos de previdência com fundos tradicionais é perigosa.
Um amigo me
encaminhou as lâminas de três fundos de investimento solicitando minha opinião
acerca das alternativas apresentadas pelo assessor.
Chamou minha atenção a
sigla “Prev” no nome de um dos fundos, sinalizando, de forma discreta,
tratar-se de um fundo que acolhe recursos depositados em um plano de previdência.
Essa mistura de fundos tradicionais com planos
de previdência é perigosa e pode induzir em erro.
Embora ambos, fundos e planos de previdência,
sejam adequados para investir, são produtos muito distintos, e algumas
diferenças são relevantes na escolha do mais adequado.
Os fundos de investimento têm vocação para
acolher recursos com diversos objetivos de prazo, de nível de risco e de
liquidez.
Os planos de previdência, por sua vez, foram criados para acumular
recursos de longo prazo, destinados à aposentadoria, tanto que os planos do tipo
PGBL contam com incentivo fiscal.
Quando se trata de fundo de investimento, o investidor escolhe o produto em
razão do objetivo e da política de investimento do fundo, definindo o tipo e o
nível de riscos que está disposto a correr.
Um plano de previdência requer uma escolha muito mais complexa, o tipo de plano
(VGBL ou PGBL), o regime de tributação, e o fundo de investimento especialmente
constituído (FIE), cujo único cotista é a seguradora que administra o plano.
O cotista de um fundo de investimento não escolhe o
regime de tributação, que será sempre o regime de tributação exclusiva na
fonte, e as alíquotas, definidas conforme o tipo de fundo.
Quem adere a um plano de previdência deve escolher o regime de tributação,
optando entre o tributável, que adota a tabela progressiva de alíquotas (de 0 a
27,5%), e o definitivo, que adota a tabela regressiva de alíquotas (de 35% a
10%).
Quando o participante do plano deixa de exercer o direito de escolha, o
regime tributável será adotado.
Limitando a comparação entre fundo e VGBL, o Imposto de Renda incide sobre os
rendimentos, nos dois casos.
O pagamento é antecipado no caso dos fundos,
retido na fonte duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. No VGBL, é
cobrado no resgate.
Em relação à liquidez, atributo importante e muito valorizado, o
investidor em fundos de investimento pode resgatar livremente, enquanto os
planos de previdência exigem carência mínima de 60 dias entre um resgate e
outro.
Em ambos os casos o investidor deve observar o critério de conversão das cotas
em dinheiro nos resgates.
Normalmente, os fundos conservadores fazem a
conversão e pagamento do resgate em até cinco dias a contar da data do pedido.
Outros podem estabelecer conversão em 30 dias, 60 dias ou até mais, após o
pedido de resgate.
Portabilidade é uma conveniência disponível para os planos de previdência, mas
não para os fundos.
Os recursos acumulados podem ser transferidos para outra
seguradora ou para outro fundo, da mesma seguradora, sem a necessidade de
resgate.
Os planos de previdência têm
atributos de planejamento sucessório que os fundos não têm. A transmissão
diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inventário, reduz os
custos.
O imposto que incide sobre transmissão de herança pode ser evitado,
dependendo da legislação de cada estado.
Meu amigo descobriu que investir dá trabalho, sendo necessário conhecer,
compreender e comparar as alternativas para assegurar a escolha do produto
adequado.
MARCIA DESSEN - Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de
“Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.