Quem ganha com a isenção do IR em títulos de renda
fixa?
Benefício
da isenção fiscal do investidor fica, em parte, com o emissor do título.
A cotação das aplicações de taxa pós-fixada,
atreladas à Selic ou CDI, se dá em percentual dos juros de referência.
A
poupança, por exemplo, paga 70% da Selic, e a Letra Financeira do Tesouro (ou
Tesouro Selic), 100% da Selic. Em ambos os casos a rentabilidade vale para
todos os investidores, não há espaço para negociação.
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) também é
uma aplicação de taxa pós-fixada, corrigida pela taxa CDI.
Entretanto, o
percentual da taxa atribuído a cada depósito não é padrão, cada banco define
quanto está disposto a pagar.
Até aqui estamos falando de taxas brutas, sujeitas à incidência do Imposto de Renda (exceto
a poupança), o que me leva ao tema da coluna de hoje, as aplicações isentas de
IR, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), a LCA (Letra de Crédito do
Agronegócio), a LIG (Letra Imobiliária Garantida), o CRI (Certificado de
Recebíveis Imobiliários), o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e as
debêntures incentivadas de infraestrutura.
Os títulos são emitidos por instituições
financeiras e não financeiras visando captar recursos para financiar projetos
relacionados aos seus respectivos segmentos da economia.
Para atrair
investimentos, o governo optou pela isenção fiscal dos rendimentos pagos aos
investidores dispostos a financiar esses projetos.
Entretanto, o que se observa
é que parte do benefício fica com o emissor do título, que, dessa forma, reduz
seu custo de captação.
Explico melhor trazendo um exemplo. Um banco paga
100% do CDI em uma captação de recursos via CDB.
Supondo estável a taxa atual,
o investidor receberá rendimentos brutos de 12,75% em um ano e esse será,
também, o custo de captação do banco.
O mesmo banco oferece LCI a uma taxa líquida de 90%
do CDI, equivalente a uma taxa bruta de 112,5% do CDI em aplicações entre 6 e
12 meses sujeitas a IR de 20%.
Embora o percentual do CDI seja menor, a
rentabilidade líquida da LCI será maior do que a rentabilidade líquida do CDB
após IR; em um ano, o investidor ganharia 11,475% na LCI, ante 10,20% em um
CDB, um ganho extra de 1,275 ponto percentual.
Embora seja uma oferta boa, poderia ser melhor. No
exemplo, o banco fica com metade do benefício, reduzindo
seu custo de captação em 1,275 ponto percentual ao ano (10% do CDI).
Uma operação isenta de IR cotada a 100% do CDI, equivalente a
125% do CDI bruto considerando IR de 20%, atribuiria ao investidor todo o
benefício da isenção fiscal, de 2,55 pontos percentuais ao ano.
Para o banco, o
custo de captação não se altera, seria o mesmo nos depósitos com ou sem
incentivo.
A cotação dessas aplicações difere entre as diversas
instituições financeiras do mercado em razão da maior ou menor necessidade de
recursos, prevalece a lei da oferta e da procura.
Assim, os bancos tendem a pagar mais quando a
demanda por empréstimos for elevada, e pagam menos ou simplesmente deixam de
cotar aplicações incentivadas quando a demanda for baixa ou inexistente.
Outro
fator que explica cotações diferentes, com maior ou menor percentual do CDI, se
refere ao nível de risco de crédito do emissor. Um banco de grande porte tende
a pagar, no limite, 100% do CDI, enquanto um banco de menor porte tende a pagar
mais para ser competitivo.
A liquidez também importa e justifica cotações
distintas.
Um título mais longo, sem liquidez antes do vencimento,
provavelmente pagará um percentual maior para compensar os riscos de crédito e de liquidez do
investidor. Um título com liquidez diária após carência de 90 dias, por
exemplo, tende a oferecer menor percentual do CDI.
O mercado será mais justo quando todo o dinheiro
que deixou de ser arrecadado pela Receita Federal for destinado ao investidor,
que correu os riscos de crédito e de liquidez para financiar os projetos
incentivados.
O lucro do banco será proveniente da operação de empréstimo feita
ao tomador dos recursos, que arca com os custos dessa intermediação financeira.
MARCIA DESSEN - Planejadora
financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O
Que Fazer com Meu Dinheiro”.