Alcides está pensando em aumentar o risco de
crédito de suas aplicações financeiras contando com a garantia do Fundo
Garantidor de Créditos. Acha que cada CPF tem garantia de R$ 250 mil e acredita
que a conta conjunta com a esposa receberá cobertura de R$ 500 mil. Aliás, está
pensando em adicionar a filha como terceira titular para ampliar a cobertura
para R$ 750 mil.
Muito cuidado, Alcides, não é assim que funciona.
Vamos rever alguns conceitos importantes da garantia oferecida pelo FGC aos
credores.
A garantia é limitada primeiramente a R$ 250 mil
por conta, e em caso de mais de uma conta, limite de R$ 250 mil por CPF, no
somatório das partes de cada uma das contas. Trago aqui alguns exemplos
práticos divulgados pelo FGC para assegurar o entendimento da regra.
Regra: nas contas conjuntas o valor da garantia é
limitado a R$ 250 mil ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite,
dividido pelo número de titulares.
Exemplo de conta conjunta de dois titulares, A e B,
com saldo de R$ 280 mil. O valor garantido é de R$ 250 mil sendo R$ 125 mil
para cada titular.
Exemplo de conta conjunta de 3 titulares, A, B e C,
com saldo de R$ 280 mil. O valor garantido de R$ 250 mil é dividido por três
cabendo R$83.333,33 para cada titular.
Para ampliar a garantia, como pretende Alcides, é
necessário manter mais de uma conta na mesma instituição. Acompanhe o exemplo
de um cliente com quatro contas conjuntas: A e B; A e C; A e D; A e E, com
saldo de R$ 280 mil em cada uma.
O valor da garantia por conta será de R$ 250 mil
divididos por dois, cabendo R$ 125 mil para cada titular.
Porém, como o mesmo CPF aparece em mais de uma
conta, será acionado o limite de R$ 250 mil por CPF. Embora o investidor A seja
titular de quatro contas totalizando aplicação de R$ 500 mil, sua cobertura se
limita a R$ 250 mil. Aos titulares B, C, D e E caberá o valor de R$ 125 mil
para cada um.
Outro exemplo de conta conjunta. Na primeira conta,
os credores são Maria e José, com saldo de R$ 300 mil, e, na segunda, os
credores são José e Maria com saldo de R$ 100 mil.
O pagamento da garantia será de R$ 250 mil na conta
1 (R$ 125 mil para cada CPF) e de R$ 100 mil na conta 2 (R$ 50 mil para cada
CPF). O saldo remanescente sem cobertura é de R$ 50 mil.
Embora Maria e José tenham R$ 400 mil no banco,
ambos não receberão a metade desse valor (R$ 200 mil), abaixo do valor máximo
garantido por CPF. Por quê? Lembre-se de que a garantia é limitada
primeiramente a R$ 250 mil por conta e, em caso de mais de uma conta, limitada
a R$ 250 mil por CPF, somadas as partes de cada uma das contas.
INTERMEDIÁRIO
Cuidado especial deve ser tomado quando há uma
instituição intermediária, corretora ou distribuidora, fazendo a intermediação
entre o cliente e a instituição financeira emissora do ativo. Nesse caso, é
necessária a emissão de nota de negociação para o cliente identificando todas
as características do investimento e também o banco emissor do ativo.
Além disso, a corretora ou distribuidora deve
entregar ao cliente o comprovante de registro na Cetip ou na BM&F Bovespa
para que sejam guardados com o último extrato mensal. O credor que aceita outro
mecanismo de custódia pode ter dificuldade na hora de comprovar seu direito de
credor.
O cliente é quem tem o direito à garantia, e não a
corretora, portanto o pagamento é feito diretamente ao cliente. Para isso, deve
ter em seu poder a nota de negociação emitida pela corretora contendo a
identificação e o vencimento do investimento. Fique atento.
PRAZO
O FGC não estipula prazo para o pagamento da
garantia porque depende de informações liberadas pelo interventor ou
liquidante. O pagamento se inicia entre dez e 15 dias após o recebimento dos
documentos e das informações.
O fato gerador da garantia é a data em que o Banco
Central decreta a intervenção ou liquidação da instituição financeira. A cada
conta ou CPF será pago o valor do principal acrescido dos rendimentos
calculados até a data da decretação do regime especial, observados os limites
aplicáveisPlanejadora financeira pessoal, diretora do Instituto Brasileiro
de Certificação de Profissionais Financeiros e autora de 'Finanças Pessoais: o
que fazer com meu dinheiro'.
Fonte: coluna jornal FSP